Superdotados: lei para crianças, adultos sem políticas

O projeto de lei 1049/2026 foi aprovado pelo Congresso e sancionado como a Lei Ordinária 15.436/2026. A nova legislação cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, mas sofreu vetos parciais do Poder Executivo.
A lei prevê avanços como atendimento especializado, programas de enriquecimento curricular e progressão flexível. O aluno poderá avançar por disciplinas ou acelerar a trajetória escolar conforme seu ritmo de desenvolvimento cognitivo. Também será criado um cadastro nacional, sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), para mapear estudantes e orientar políticas públicas.
Apesar do foco em crianças e adolescentes, a maior parte das pessoas superdotadas no Brasil são adultos ainda não identificados. Muitos deles também apresentam outras condições, como autismo e transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, formando a chamada dupla-excepcionalidade. A lei reconhece que essa condição não pode ser usada para negar o diagnóstico de superdotação.
Há ainda casos de tripla-excepcionalidade, quando se somam vulnerabilidades sociais. Uma mulher trans preta ou indígena, pobre e periférica, por exemplo, terá mais dificuldade em ser reconhecida como superdotada.
Vetos e impactos
Os vetos, que ainda serão analisados pelo Congresso, barraram a obrigatoriedade de triagem anual em massa nas escolas. O governo argumentou que o custo seria alto e que a identificação deve seguir o fluxo pedagógico de observação contínua.
Também foi vetada a exigência de avaliação multidisciplinar obrigatória, pelos mesmos motivos financeiros e pela falta de profissionais como psicólogos e neuropsicólogos em muitas regiões. Com isso, a responsabilidade pela identificação recai sobre os professores, o que pode sobrecarregar a categoria e valorizar apenas o desempenho escolar excepcional.
Nem toda pessoa superdotada apresenta bom desempenho escolar. Sem estímulo ou acolhimento adequados, a performance acadêmica pode ser baixa.
A falta de articulação com o SUS também preocupa. Sem isso, o diagnóstico continuará acessível apenas a quem pode pagar por profissionais particulares, perpetuando um ciclo elitista.
A criação de Centros de Referência em cada estado foi vetada por não haver previsão de recursos na lei.
Próximos passos
A lei abre um novo horizonte para crianças e adolescentes superdotados, mas os caminhos foram estreitados pelos vetos. Para os adultos, ainda não há política específica. Uma possível saída seria estender o diagnóstico aos familiares das crianças identificadas, como já ocorre em muitos casos.